O IMPOSTO SOBRE HERANÇA NO MUNDO
"A desinformação é a maior causa de confusão"
Em todas as áreas, é saudável de vez em quando colocar um ponto de interrogação nas coisas que naturalmente são aceitas como verdadeiras (Bertrand Russell).
As razões específicas para a criação do imposto sobre herança variam de acordo com o país e seu contexto econômico e político. As motivações variam desde uma forma de financiar os serviços do governo, até como uma forma de promover a igualdade social ou evitar a concentração de riqueza nas mãos de algumas famílias. A principal desculpa para justifica-lo é que o imposto sucessório deve ser visto como uma forma de reduzir a desigualdade social e econômica e promover a meritocracia. Todavia, o imposto sobre herança, também conhecido como imposto sobre a morte, não foi criado apenas como uma forma de os governos gerarem receita tributando a transferência dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros em uma época onde a economia era incipiente e concentrada na mão de poucas famílias. Na ideia original desse imposto estava presente a marginalização da riqueza e na alegação de que esta não podia ficar concentrada em um pequeno número de famílias ao longo de gerações, que os indivíduos não poderiam se tornar ricos apenas em função de sua origem familiar, mas sim por mérito e esforço próprios. O papel do governo seria o de promover a igualdade social por meio da redistribuição de parte dessa riqueza para a sociedade por meio de programas sociais governamentais. A riqueza acumulada por poucos serviria como meio de financiamento de programas e serviços sociais governamentais, como educação, saúde e infraestrutura, que beneficiariam toda a sociedade. Paradoxalmente, a ideia desde a origem permanece apoiada pelo bilionário Vaticano que não é tributado sobre patrimônio e renda e não sabe nem mesmo o total de bens imóveis de seu bilionário patrimônio.
Nos USA,
Indivíduos e empresas familiares são donos de 98% dos 2,2 milhões de fazendas e
ranchos do país. O imposto sobre a herança força os membros da família
sobrevivente a vender fazendas ou equipamentos para continuar sua operação. Com
a lei atual (ref.2020) apenas bens acima de USD 5.49 milhões (ou USD 10,98
milhões, por casal) tem que ser informados para a tributação. A lei oferece
opções para mitigar a questão das propriedades de valores elevados e dar aos
herdeiros mais tempo para pagar o imposto devido, ao invés de forçá-los a
vender ativos.
O
imposto sobre herança nos USA tem uma isenção de $5.430.000,00 desde 2015, cujo limite é frequentemente atualizado. Esta
é consideravelmente maior que na França ($105,945), Alemanha ($423,782),
Japão ($247,297), e Reino Unido ($488,280). A isenção dos USA aumentaram
substancialmente nos últimos 15 anos. De menos de US1.000.000 em 2001 para
US5.000.000 em 2015. As leis do imposto sucessório em Minesota, Wisconsin, e em
New Hampshire foi declarado desigual, injusto e inconstitucional. Embora a
ordem jurídico-constitucional seja incomparável com a do Brasil, as bases da
natureza e justificativas socialistas do imposto sobre herança são iguais.
Nos USA não há
taxação para as transferências de herança para beneficiários da linha
sucessória direta/obrigatória. Segundo
estudos da Tax Foundation [taxfoundation.org], a revogação do imposto sobre a
herança nos Estados Unidos aumentaria o investimento, geraria empregos e
expandiria a economia. O estoque de capital (riqueza acumulada) torna o País
mais próspero e produtivo como um todo, de modo que os impostos cobrados sobre
o estoque de capital têm efeitos extraordinariamente ruim sobre o crescimento
econômico. A simulação da eliminação do imposto resultaria em aproximadamente
150.000 empregos adicionais e 0,08% de crescimento anual adicional do PIB em
uma década.. Haveria um ganho gradual de receita por meio de níveis mais altos
de acumulação de riqueza, receitas mais altas de impostos de renda individual,
e impostos de renda corporativos. No longo prazo, a revogação resultaria em uma
receita federal anual maior de US $ 8 bilhões devido ao maior crescimento
econômico. Uma sociedade próspera economicamente é aquela onde é vantajoso ser
rico.
Não obstante em todo país o homem comum na rua (e eleitor) insistir em que “os ricos” não são tributados suficientemente, ainda há países onde o rico é melhor tratado com leis amigáveis para a riqueza. Quinze países membros da OCDE não aplicam este imposto quando a propriedade é repassada a herdeiros necessários, permitindo não gerar obrigação tributária por transmissão de patrimônio em razão de morte e a estruturação dos negócios de maneira adequada em vida, com estímulo ao crescimento.
Existem várias
razões pelas quais alguns países eliminaram ou reduziram o imposto sobre
herança. Algumas das razões comuns incluem:
Promoção do crescimento econômico: Alguns países podem ter
eliminado ou reduzido o imposto sobre herança como uma forma de estimular o
crescimento econômico, atraindo investimentos e incentivando a criação de novos
negócios.
Redução da desigualdade por meio do crescimento econômico da iniciativa privada: A desigualdade
social não é causa de problemas sociais, mas sim consequência natural do
sistema econômico baseado na liberdade individual e econômica. O único antídoto contra a pobreza é a riqueza
. Alguns países eliminaram ou reduziram
o imposto sobre herança para promover a riqueza e reduzir a pobreza com o
auxílio da riqueza privada.
Estímulo ao enriquecimento pela facilitação
da transferência de patrimônio e a sua não oneração na causa morte que equivale
a estimular a distribuição de suas
riquezas diretamente por meio de seus gastos, e não por meio de Estados
ineficientes e corruptos, sentido amplo.
Simplificação do sistema tributário: Em
alguns casos, pode ser mais fácil para os governos eliminar o imposto sobre
herança do que tentar aprimorar e administrar um sistema tributário complexo e
dispendioso.
Mais países estão reduzindo ou eliminando seus impostos sobre herança à medida que percebem que todo o conceito nada mais é do que uma forma de “subtração” injusta do dinheiro/patrimônio, no momento da morte, de quem mais se esforçou e contribuiu para o Erário até o momento da morte. Muitos países viram redução em investimento imobiliários e até mesmo à expatriação de famílias, tanto que treze jurisdições da OCDE revogaram este imposto desde 2000. Aqui estão alguns dos países onde não existem impostos sobre herança ou é dada isenção para os herdeiros necessários, da linha sucessória direta. (fonte: taxfoundation.org):
Austrália - eliminado gradualmente a partir de 1979 até acabar em 2019; Áustria, Canadá, China, Israel, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, Macau, México, Nova Zelândia - eliminado em 1992; Estonia; Panamá, Hong Kong - eliminado em 2006; Hungria, Macau; Russia, Singapore - eliminado em 2008; Noruega - eliminado em 2014; Sérvia; Tunisia, Eslováquia, Slovenia, Suécia - eliminado em 2005, Vanuatu, Portugal - eliminado em 2004, Dinamarca - eliminado em 2004. Nos USA em mais da metade dos Estados o imposto não existe, onde existe há isenção entre os herdeiros necessários.
Em
termos gerais a tributação de sucessões na União Européia tem diminuído.
Medidas implementadas vão desde a diminuição das taxas aplicáveis, à redução da
base de cálculo , ao aumento de aplicação de isenções e, à abolição em alguns
Estados membros. Nove países não contemplam no seu sistema fiscal qualquer
imposto sucessório. Nos países onde existe a taxa aplicável é progressiva e
encontra-se vinculada com o grau de afinidade existente entre as partes e com o
valor da herança. Quanto mais próximo o laço familiar, menor a taxa aplicável,
exemplo: cônjuge e filhos, isento. Além disso existem também regras de isenções
e deduções. Uma condição objeto de medidas de isenção no conjunto dos
Estados-Membros da União Européia é aquela que respeita a transmissão de empresas
familiares que expressam a intenção clara de o imposto não afetar a
continuidade da empresa através de gerações. Há também regras para dedução da
base de cálculo, por exemplo, hipoteca sobre um bem imóvel e despesas
relacionadas ao falecimento.
Portugal por
meio de uma reforma tributária no ano de 2003/2004 corrigiu as ineficiências e
iniquidades das quais padece o imposto sobre sucessões e doações e isentou
todas as transmissões feitas a favor do cônjuge, descendentes e
ascendentes. O imposto sobre herança foi abolido em 2004. Isso, além
de seu clima ensolarado, tornou-o um lugar atraente para os cidadãos
britânicos. Em Portugal os cônjuges e filhos estão isentos do imposto sobre os
bens herdados que lhes sejam transmitidos com o falecimento de um familiar,
como também oferece aos cidadãos de fora da UE isenção, na maioria das fontes
de renda, de dez anos do imposto de renda. Para aqueles que não fazem parte da
família imediata do falecido, há um imposto de 10%. Também há o imposto sobre
ganhos de capital se os ativos forem vendidos imediatamente. De qualquer forma,
Portugal oferece excelentes benefícios fiscais também para cidadãos
estrangeiros. É um ótimo país para se viver com justiça fiscal.
Enquanto
Portugal atrai capital, no Brasil com este imposto pune-se o esforço em ampliar
um pequeno empreendimento, aumenta o de preservar o capital líquido, liquidar
ativos imobilizados e praticar elisão fiscal e até mesmo evasão fiscal (a
corrupção das “melhores” coisas engendra as piores). Destrói o médio e grande
empreendedor rural pessoa física porque seus ativos imobilizados valem muito
mais do que a sua renda gerada forçando os herdeiros a venderem os bens
herdados para pagar o imposto, bens estes cujas tributações diretas e indiretas
pertinentes foram todas satisfeitas, inclusive ao da renda de quem os possuía;
Esta legislação favorece ao grande investidor rural pessoa jurídica, onde a
base de cálculo é o patrimônio liquido, e com sede no exterior. E desfavorece o
brasileiro pequeno e médio pessoa física. A destruição de uma única pessoa ou
família por uma lei anacrônica baseada em critério de "justiça"
manchada de preconceito religioso é mais pernicioso que a morte de mil por
qualquer outra calamidade da natureza.
Estima-se que todo ano são realizados mais de 130mil inventários judiciais ou extrajudiciais no Brasil. Com a maioria das famílias sujeitando-se a um processo de inventário (judicial ou extrajudicial) repleto de incertezas, custos inesperados e prazos intermináveis. Corre-se o risco, ainda, de a família se envolver numa disputa patrimonial inesperada, travando completamente a partilha dos bens e tirando sua tranquilidade.
No
Brasil as normas gerais de repartição de competências entre seus
Estados-membros deveriam contemplar regras impeditivas a
normatizações que estabelecessem critérios menos favoráveis em matéria de
avaliação do patrimônio transmitido gratuitamente por causa mortis e
doação cujo falecido seja um não-residente na data de sua morte no
Estado-membro onde se encontrem os bens; que restrinjam a dedutibilidade de
dívidas ou obrigações relacionadas com os bens de heranças; que vede a
aplicação de taxas mais elevadas de imposto, tal como existe entre alguns
Estados-membros da União Européia em matéria de tributação de sucessões,
notadamente: Dinamarca, Polônia, Hungria, Luxemburgo e Portugal.