A Moralidade no ITCMD


 ARGUMENTOS [SOFISMAS]  FALACIOSOS SOCIALISTAS

Embora as mentes dominadas pelos interesses do Vaticano argumentem a favor desse imposto como forma de reduzir a desigualdade econômica, existem vários aspectos contrários a esta lógica que devem ser considerados. Embora seja certo que as condições iniciais do indivíduo, afetadas por seu ambiente físico e social, exercem impacto nos seus resultados, não se deve ignorar  que muito do que parece reivindicação de distribuição mais justa é, na verdade, movido por motivos indignos originados exclusivamente da inveja.


No Estado do RJ, a alíquota do ITCMD é de 8%, o máximo permitido pelo Senado. Se não houvesse limite, seria ainda muito pior. E, ainda, para qual motivo nobre a riqueza é extorquida com este tributo imoral.

"A desinformação é a maior causa de confusão"

ESTUDE, TRABALHE DURO QUE O GOVERNO IRÁ REDISTRIBUIR SEU DINHEIRO PARA ALGUÉM QUE NÃO FEZ IGUAL A VOCÊ

O Artigo 3º da C.F. do Brasil é um delírio da influência comunista e da religião política do Vaticano.  A Constituição brasileira limita os indivíduos e não o governo contra aqueles  por meio de leis não objetivas cuja interpretação é deixada para as decisões arbitrárias dos burocratas e agentes políticos aculturados de plantão. O princípio básico que governa a justiça é o de que nenhum homem pode obter quaisquer valores de outros sem o consentimento dos proprietários, seja a que a propriedade se referir,  e, como corolário, que os direitos de um não podem ficar à mercê da decisão unilateral, da escolha arbitrária, da irracionalidade e do capricho de outro homem EXCETO se esse outro for o Estado brasileiro onde não existem princípios de Direitos Individuais claros, e sim demagógicos.   É notório que apesar do seu progresso material, a humanidade não alcançou um nível equivalente de progresso moral. É igualmente verdade que o estado moral predominante na sociedade brasileira é vergonhosamente baixo, e some-se a isso as influências dos interesses da religião política do Vaticano por meio de sua ética altruísta-coletivista sob as quais quase todos os países da América do Sul e Central têm vivido em toda a sua história pós colonização.  Na Constituição Brasileira não há o propósito claro e firme de proteção dos direitos individuais e de um sistema capitalista de liberdade individual e econômica , mas sim o de usar o indivíduo como um animal de sacrifício em prol do “coletivo”, sem limites de racionalidade, moralidade, e razoabilidade.  A evolução do conceito “governo” tem história longa e tortuosa. Na história da humanidade, a compreensão da função apropriada do governo é uma conquista muito recente e remonta aos fundadores da Revolução Norte Americana contra os abusos do Estado Britânico. Eles entenderam que uma sociedade livre não pode ser atingida por meios aleatórios, por desejos ou “boas intenções” dos lideres.  As regras para se manter uma sociedade livre não podem depender dos motivos, do caráter moral ou das intenções de qualquer  agente político, partido político, ou servidor público de plantão. 

Como consequência "ética altruísta-coletivista" da religião política do Vaticano, foi inventado o imposto sobre heranças a fim de perseguir toda a riqueza que não pertencer ao Vaticano.


As Instituições religiosas gozam de Imunidade para impostos sobre patrimônio e Renda na condição de sujeito passivo direto na obrigação tributária. 

Nem toda conduta justa é lei. Nem tudo que é lei consiste em normas de conduta justa. As regras tributárias brasileiras são as que mais servem de exemplo notório disso. A lei tributária deveria ser “desvaticanizada”, deveria ser igual para todos, independente do valor da operação e da capacidade contributiva do contribuinte. Um ótimo exemplo disso é o sistema tributário do Paraguai. No imposto de renda não há tabela progressiva, não há isenções e imunidades. O único pais ainda com resistência sólida contra os interesses políticos do Vaticano e os seus vassalos na política. Em um país comprometido com princípios libertários o Estado não tem o direito de fazer julgamento moral para aplicá-lo na vida de outro a fim de justificar solidariedade para cobrar tributos fora do princípio libertário da igualdade perante a lei. O Estado não pode saquear uns em prol de outros. Nenhum homem digno aceitaria servir de animal de sacrifício de outro(s). Nenhum homem muito digno, do tipo samurai do período feudal do japão, aceitaria fazer outro(s) de animal de sacrifício.  Embora a sujeição passiva da obrigação tributária seja compulsória, eu não tenho dúvida de que os ignorantes e os sem honra e vergonha na cara brasileiros, na política e fora dela (99%), nunca se questionaram sobre isso.  A maioria (99%) tem raciocínio precário, só enxerga uma das vias de mão dupla, e sempre só a via dos interesses próprios de pagar menos ainda que isto represente um grande prejuízo alheio. De onde vem esse karma tão pesado? A cada dia aparece um absurdo sempre superando o anterior. E o povo, em sua esmagadora maioria, não consegue sequer entender os sutis mecanismos arrecadatórios que drenam dos mais pobres em prol das mordomias dos governantes. Nem para o bem geral do povo é! Poucos entendem que isto se deve à influência dos interesses políticos do Vaticano. São muitos séculos de doutrinação. O povo brasileiro acostumou-se a viver sob o chicote dos “mensageiros de Deus”. Não percebem que têm a vida pautada pelo Vaticano. Associe a isto a má formação do povo, a sua má índole. A minoria consciente disso não tem o poder de mudar essa realidade. Na política só há lugar para os maus, corruptos, vendidos. E, uma vez lá, continuam se comprometendo para não sair.

(1) Com a morte inicia-se a obrigação da transmissão da herança e o Estado [como um abutre] dá um golpe no patrimônio construído conforme todas as leis tributárias de maneira adequada durante a vida, com o prejuízo dos herdeiros legítimos [linha sucessória direta] e cônjuge. Ainda que legalmente seja aceito, isto configura “de fato” uma tributação abusiva. Estado este cujos políticos falam de modernização, privatizações, redução de despesas para possibilitar o crescimento econômico, mas que legisla também para subtrair de forma confiscatória e imoral a riqueza na posse das famílias como faz com o imposto sobre herança causa mortis. Toda riqueza acumulada deriva da poupança e do seu investimento, que é fruto do sacrifício conjunto de toda a família, e que já foi toda tributada. 

(2) Os Estados e o DF não restituem tributos recolhidos indevidamente a quem também lhe deve. A fundamentação da decisão denegatória baseia-se exclusivamente no princípio da moralidade. Se um contribuinte deve R$10,00 e pagou indevidamente R$1 milhão, terá que quitar o débito para receber o crédito. Contudo, os mesmos Entes Federativos ofendem frontalmente a moralidade, o Direito de família, o Direito de propriedade, a capacidade contributiva, a razoabilidade, para exigir com tributação abusiva, incoerente e de forma confiscatória o imposto sobre transmissão gratuita de herança e doação. Será que um Estado como este pode ser motivo de orgulho para quem é consciente desses fatos? 

(3) À luz da ampla razão e moral não haveria justificativa em criar ou manter fonte de arrecadação tirando de forma confiscatória o patrimônio de uns com a base moral da existência de pobres frente à existência de seus opostos, e, em muitas vezes, produzindo a desgraça daqueles após passarem a vida contribuindo com sua riqueza para a redução da pobreza, diretamente ou indiretamente com seus gastos e/ou empreendedorismo, para mais agradar do que investir em serviços públicos para aqueles. É preciso, na verdade, muita complacência para honrar um sistema tributário com um imposto tão injusto, bem como para colocá-lo no mesmo nível que os sistemas de países onde ele não existe ou é dada a isenção nas transmissões entre herdeiros necessários [linha sucessória direta]; 

(4) Um pagamento em retorno por benefícios recebidos do Estado em geral, haja vista que sem ele a sociedade não existiria, o homem seria o lobo do homem. Contudo, o Estado brasileiro não gasta mais em segurança com os mais ricos, a maioria dos usuários de serviços públicos educacionais do ensino básico ao colegial são filhos de famílias pobres; a maioria dos usuários dos serviços públicos de saúde são pobres. Ademais, este retorno dar-se-ia com base em um patrimônio construído conforme as leis tributárias vigentes, portanto, regularmente tributado.  Na verdade, esta devolução de parte do patrimônio ao Estado só é justificável em país comunista. 

(5) um pagamento com o patrimônio acumulado com base em suposta prática de evasão fiscal ao longo da vida: isso não pode ser justificável não só porque se baseia em uma premissa pejorativa não comprovada e devidamente individualizada quanto porque o imposto não será pago pelo falecido transmissor da herança [suposto sonegador] e sim pelos beneficiários recebedores [não necessariamente cúmplices] e não incidirá apenas na suposta parcela  fruto de ilícito tributário. 

(6) uma taxação com base em um ganho patrimonial acidental pelos herdeiros, sem o esforço laboral destes, que é legitimado pela ordem jurídica criada pelo Estado que por isso deveria ser remunerado. O que pensar das crianças de famílias de imigrantes árabes e chineses que trabalham no comércio com os pais desde a infância, muitos sacrificando até o estudo em razão do trabalho de sobrevivência?

(7) para evitar a perpetuação de imensas fortunas: A herança de uma grande fortuna seria um encorajamento para a ociosidade em vez de um incentivo para o trabalho e resultaria em prejuízo tanto para o herdeiro quanto para a sociedade. O argumento da limitação da riqueza e/ou de sua difusão mostra claramente tratar-se de um critério socialista pautado no objetivo de uma falaciosa e fantasiosa igualdade humana e econômica. 

(8) Os socialistas alegam que aproveitar o patrimônio durante a vida não implica necessariamente no direito de direcionar sua disposição após a morte, ou o direito de passá-lo a um parente. Toda argumentação socialista justificando a necessidade e a conveniência social do imposto produz a limitação e a destruição do direito de propriedade e até da família

(9) A alegação de que existem muitos pobres que têm um potencial intelectual (potencial para prosperar) igual ou maior aos de muitos que receberam ricas heranças sem contribuírem com nada para recebê-las é de motivação absolutamente imoral e pautada na inveja. Baseia-se no conceito de que aqueles que gozam de uma posição privilegiada na sociedade devem pagar mais pelos custos do Estado. Não considera a realidade das desigualdades de riqueza baseadas nas diferenças individuais de talentos, esforços e realizações com base em disciplina, perseverança e responsabilidade, e na utilização preponderantemente dos serviços públicos educacionais e de saúde pelos mais pobres e que são financiados pelos tributos arrecadados preponderantemente dos mais ricos. A realidade determina que alguém pode se esforçar muito, muito mesmo, por uma coisa que não interessa a ninguém, só a ele mesmo, e até se orgulhe muito disso dizendo em voz alta: “eu faço o que eu gosto”. Mas, infelizmente, o seu esforço poderá não ser recompensado financeiramente e a realidade o obrigará a ter que fazer o que gosta associado à pobreza. Por outro lado, alguém pode se esforçar quase nada [em relação a outros] e fazer o que não gosta [até odeia], e, ainda assim, fazer o que interessa muito a muita gente e a realidade possibilitará que este faça o que não gosta na companhia da riqueza. Aí os pobres dizem: "não é justo"! Mas veja bem: ninguém trapaceou. Ninguém foi desonesto. Não é uma questão de ideia de um melhor ou pior que a de outro, ou que um seja essencialmente [biologicamente] melhor que outro. A diferença essencial está no foco dado ao esforço: os ricos fazem coisas que agregam valor para os outros! Claro, a vida, e nesta a riqueza e a pobreza, é muito mais complicada do que isto. Mas, é preciso estar ciente de que é possível alguém se dar financeiramente melhor com pouco esforço, que outros com muito esforço. E não é culpa dos ricos essa diferença! Esta está não somente, mas também nas escolhas de cada um. E, sendo assim, como pode se injusto? Injusto seria colocar barreiras que propositalmente ou previsivelmente irão beneficiar uns em detrimento de outros, tal como o imposto sobre herança ou grandes fortunas. No mais, a regra da vida não é a equidade porque a natureza humana não é equânime. Alguns nascem em famílias ricas, outros em famílias pobres. Uns tem pais bons e amorosos, outros não. Uns são proativos, outros reativos. Uns são mais favorecidos pela biologia, outros menos. Uns são responsáveis, outros irresponsáveis. Uns são frugais, outros pródigos. E vale lembrar as inúmeras possibilidades combinatórias entre as inúmeras variáveis. E por aí vai. A pergunta deveria ser: como ajudar as pessoas que ficaram pra trás na corrida da vida sem colocar a culpa, sem ser injusto, com os que estão na frente? Isso os socialistas [talvez até por simples inveja] não consideram, ou não desejam considerar, pois a verdade os ofenderia. Conforme observou Frederich Nietzsche: "aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam ouvir a música." Analogamente Eu digo: "Aqueles que foram vistos felizes e considerados ricos foram julgados imorais e condenáveis pelos infelizes e invejosos."

Este tributo  é de época em que não havia o Estado de Direito e o desenvolvimento econômico contemporâneo. Da época em que o Estado era considerado a origem de toda a riqueza e, por isso, deveria ser o seu principal destinatário. Da época em que a regra era a necessidade de Estado forte e rico para a defesa da nação em razão do risco permanente de se tornarem vítimas do exército de alguma outra cultura mais implacável. Da época em que a riqueza era um privilégio dos "nobres" (vassalos) do Rei, hereditária e sem ônus. Hoje em toda riqueza há um enorme ônus, em geral, maior que o bônus. Para isso, a proteção era imprescindível  a qualquer preço inclusive com pilhagem, matança e roubo do próprio povo para financiar o exército. Some-se a isso os interesses na própria riqueza e poder dos monarcas e de seus cúmplices, a instituição católica do Vaticano (Antiguidade e Medievo) que produziu o preconceito de que o rico/riqueza deve pagar a conta do pobre/pobreza, também típico do Estado comunista. Os padrões do passado não revelam sempre o rumo do futuro. O ITCMD pertence a uma realidade há muito tempo superadaA realidade mudou e a razão da lei permaneceu inalterada para uma realidade atual onde não pode haver nação rica sem povo rico. E a célula da riqueza é a família. O Estado não pode ser visto como a origem e o destino principal da riqueza das famílias,  tal como foi da antiguidade a meados do século XX.

(10).O imposto sobre herança pune aqueles que conseguiram acumular riqueza ao longo da vida para suas famílias. Esse imposto reduz a merecida liberdade de decidir como seus bens serão distribuídos após sua morte, sem o governo interferir. Além disso, o imposto sobre herança prejudica os negócios familiares e as propriedades rurais dos pequenos e médios produtores sobretudo aqueles com atividade baseados na sua pessoa física. Muitas atividades familiares dependem da sucessão para sobreviver, e o pagamento de altos impostos com frequência obriga ao endividamento imoral dessas empresas ou a venda das propriedades. Isso termina por prejudicar a economia local e as comunidades rurais.

(11).A cobrança requer a avaliação de ativos e bens que é difícil e caro para as famílias, além dos gastos adicionais com custa judicial ou emolumentos e honorários advocatícios. Mesmo uma alíquota quase zero, haveria a obrigação de gasto com honorário advocatício que pode chegar a 20%. A receita gerada pelo imposto é baixa em relação aos demais tributos estaduais.

(12) Também é importante notar que muitos países já aboliram o imposto sobre herança devido aos argumentos mencionados acima. Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos estados já eliminaram ou reduziram significativamente o imposto sobre herança, porque, de fato, o imposto não é uma política eficaz para promover a igualdade econômica.

Em conclusão, existem vários argumentos contrários ao imposto sobre herança que deveriam ser considerados. A existência de pobreza não justifica perseguir a riqueza. Esse imposto é injusto, prejudica os negócios familiares e sobretudo as propriedades rurais, é ineficiente para o seu teórico fim de promover a igualdade econômica e social, pois atua na consequência e não nas suas causas. Por essas razões, é importante considerar outras soluções para abordar a desigualdade econômica sem agredir os “ricos” perseguindo suas lícitas riquezas.  Assim, quase a totalidade dos argumentos “morais” [tolices] a favor desse imposto são, na realidade, baseados no preconceito relacionado à riqueza e à pobreza que surgiram na antiguidade e vem sendo mantidos desde então pelos interesses políticos de poder sobretudo do clérigo católico do Vaticano. Não há na sociedade contemporânea nenhuma racionalidade e moralidade que sustente seus argumentos extemporâneos. Não é por nada que o personagem Robin Hood era auxiliado por um comparsa religioso católico nas suas emboscadas para roubar o dinheiro dos ricos para dar aos pobres. Até que ponto um suposto interesse coletivo deve prevalecer sobre o interesse individual ou das famílias, motivação maior da existência de uma nação, para justificar o confisco patrimonial de forma comunista pelo ITCMD em um país que indica ser capitalista em sua constituição, mas que o povo tem os piores serviços públicos e sempre que possível paga-se plano de saúde, ensino e segurança particulares.